É a tradução oficial de documentos que têm validade legal, feita por um tradutor público autorizado. Ela é exigida em situações formais, como quando documentos precisam ser reconhecidos oficialmente em outro país, por exemplo, certidões de nascimento, diplomas, contratos ou documentos judiciais.
A certidão de nascimento é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de nascimento lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de registo civil.
Certidão de casamento é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de casamento lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de registro civil
Certidão de óbito é um documento expedido pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (chamados de Cartório de Registro Civil ou Cartório Civil) no momento do registro de morte de uma pessoa
A Certidão Positiva de Naturalização serve para informar que consta registro de naturalização em nome da pessoa pesquisada junto ao Departamento de Migrações/SNJ/MJSP.
A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.
Os documentos técnicos podem ser: atas, carteira de habilitação, documentos escolares (certificados do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, diplomas universitários e históricos escolares), certificados de origem, contratos, autos de processos e outros.
Somos especialistas em tradução juramentada, oferecendo traduções oficiais de documentos com validade legal no Brasil e no exterior. Nosso time de tradutores públicos certificados garante precisão, confidencialidade e conformidade com as exigências legais. Trabalhamos com agilidade e confiança para que suas traduções atendam a todas as necessidades, seja para fins pessoais, acadêmicos ou profissionais.